A Aventura do Direito de Autor

É um imperativo de consciência acima de tudo, porque se trata de algo absolutamente normal. A noção de propriedade intelectual neste país é algo que ainda não está suficientemente entendida e/ou reconhecida pela esmagadora maioria das pessoas ligadas de alguma forma, às Tunas, por exemplo.

Mas existe propriedade intelectual de facto e também nas Tunas, onde cada vez mais é imperativo que os Autores de letras e/ou músicas exerçam naturalmente os seus Direitos Autorais. Cabe pois a cada um preservar e fazer valer os seus Direitos de Autor e conexos, de acordo com a legislação em vigor e que pode ser encontrada na sua totalidade em http://www.spautores.pt/ , sendo que desde já aconselho vivamente a leitura quer da legislação em vigor, Directivas comunitárias transpostas para o nosso Ordenamento Jurídico e também tabelas de remuneração dos autores de acordo com o tipo de execução da sua obra - se é mecânica, reprodução fonográfica, etc.

Por outro lado, é claro que o Autor é defendido de facto contra qualquer veleidade de usurpação de posse, pois o Direito de Autor não se adquire por Usucapião - modo antigo de aquisição de propriedade, pela posse pacífica e contínua durante certo tempo - conforme nos diz o Artigo 55º do Código de direito de autor e dos direitos conexos. Mais, ao se associar à SPA, o autor estará salvaguardado até juridicamente e é representado pela mesma em qualquer contencioso que possa, porventura, ocorrer.

Também relevante será o Autor receber retroactivamente os valores a que tem direito pela edição de discos de vinil, cassetes, CD´s e outros suportes no passado onde constem temas seus (letra e/ou música), bem como de espectáculos públicos onde tenham sido reproduzidas mecanicamente as suas obras, para lá de execução fonográfica pública e radiofónica, por exemplo. Ou seja, não só passa a exercer futuramente os seus Direitos - e a fazer-se cobrar deles naturalmente - como ainda exerce retroactivamente os mesmos direitos. É absolutamente normal e legitimo que quem interpreta obras de terceiros pague naturalmente para o fazer, se o autor das mesmas assim o entender.

Aconselho vivamente todos os autores de letras e músicas de Tunas a exercerem os seus naturais e meritórios Direitos de Autor, porque é algo absolutamente natural e que deve ser prática comum também nas Tunas.

Eu pessoalmente já registei o que me pertence por Direito próprio e um destes dias, vou ter uma jantarada com os meus amigos, daquelas "à antiga" e paga com o produto do meu esforço, trabalho e dedicação. Nada de mais natural.