A aventura do critério avaliativo.

Muitas vezes assaltam às mentes tunantes nacionais a questão de como se articular a lógica da observação dos critérios aquando da realização de um evento tunante de carácter competitivo. Outras tantas vezes a confusão instala-se ou por manifesta inexperiência ou então por outros motivos que me escuso a discorrer neste post.

O critério num evento tunante competitivo é algo sempre norteado em primeira mão pelos mais inatos pontos identificativos e distintivos do fenómeno tunante face a outro qualquer - logo, pretende-se com isso defender a Tuna universitária e ou académica desde logo - e numa segunda linha, norteado pela defesa dos valores de quem organiza o evento competitivo, das suas raízes, pontos de vista, etc (sendo certo que aqui neste particular temos muito pano para mangas; daí numa 1ª linha a defesa dos valores ditos acima e só depois numa 2ª linha os restantes).

Numa 1ª fase há que entender que um evento tunante competitivo leva muito tempo prévio de debate interno e preparação do mesmo neste apartado em particular: definir quais os prémios atribuir e definir logo de seguida quais os critérios de avaliação para cada prémio em disputa, tornando esses mesmos critérios avaliativos publicitados junto das participantes ANTES, muito tempo antes - e pelos meios habituais - do evento se desenrolar.

A estipulação desses critérios por prémio em disputa devem ser concisos, claros e perfeitamente objectivos na sua interpretação, mormente a natural dificuldade que será avaliar - para os avaliadores e não para o público ou outros - com todas as premissas naturais que encerra uma avaliação de um ser humano a outro ser humano. Aliás, o atrás dito - definição clara dos critérios avaliativos e sua prévia publicidade - reduz desde logo um factor absolutamente desestabilizador por natureza que será a subjectividade humana e até reduz mesmo a hipotese premente de injustiça, se atentarmos com rigor. Ou seja, definir claramente e previamente publicitar o que está em causa, ponto a ponto, não dizendo com isso que se deva estender um lençol de requisitos avaliativos ao pormenor que apenas irão lançar mais fumo para uma já densa missão que é avaliar, note-se.

Definidos os critérios básicos e claros, deve-se definir a composição de um Jurado que sustente desde logo todos esses critérios avaliativos e os tomem como sendo seus, sendo obviamente claro que todo aquele que seja convidado a compôr um Jurado mas que não se reflete com as premissas criteriais dessa mesma avaliação por qualquer razão deverá desde logo ou recusar compôr o mesmo ou então sujeitar-se ao regulamento avaliativo do evento no decorrer dessa mesma avaliação, manifestando até - e aqui o regulamento de um qualquer certame competitivo deve ter esse ponto previsto de forma clara - voto de vencido com a sua posterior publicidade do mesmo. Ou seja, tudo claro e transparente de inicio até ao fim do processo, processo esse que não se compadece com amadorismos ou coisas feitas "em cima do joelho" tão tipicas de um certo "academismo" que é aqui - e noutras questões - perfeitamente escusado.

Daqui se deduz a importância de um Jurado qualificado e não uma escolha baseada em pressões ou imposições absolutamente desprovidas de razão, lógica e bom senso. Como disse acima, se o factor humano numa qualquer avaliação é um dado frágil por si só, então depreende-se que a redução dos riscos em causa deve ser palavra de ordem e um objectivo a prosseguir desde o 1º momento da organização de um qualquer evento tunante competitivo. Definir 1º, publicitar depois junto dos potenciais avaliados mas sempre antes do evento ocorrer permitindo a publicidade dos critérios avaliativos a prosseguir posteriormente. É quanto a mim este passo o mais esquecido ou negligenciado em todo esta temática e por tal, o que poderá acarretar problemas claros e até embaraçosos para uma organização. A salvaguarda da organização neste apartado é tão ou mais importante num evento tunante competitivo que a legítima e necessária procura de boas condições de alojamento ou de alimentação às tunas participantes, por exemplo.

Deve a organização procurar reunir com todos os componentes do Jurado previamente ao evento de forma a clarificar todos os pontos acima para que não restem dúvidas à partida e assim, impossibilitar incongruências à chegada. Sabendo todos os intervenientes no processo do que está realmente a ser avaliado, estando todos em acordo ou de forma explicita ou consentida do mesmo, não pode haver no final e após a avaliação qualquer veleidade na interpretação dos resultados.

Para isso, deverá e no momento avaliativo o Jurado compreender que age em função do previamente estipulado e das premissas do evento em causa que a Organização previamente teceu e publicitou; Uma desclassificação por excesso de tempo em palco é por regra derivada do cumprimento do regulamento (havendo esse ponto claramente definido) e este ultimo está acima do Jurado na sua actuação. Mas pode haver desclassificação por incumprimento de outros itens regulamentários que não os avaliativos e constantes dos critérios de avaliação do Jurado (por exemplo, por falta de postura tunante, por desacatos, mau comportamento, falta de comparência a outros actos do programa, etc) e por tal, desclassificação exclusivamente da responsabilidade da Organização e cujo Jurado se limita apenas e somente a acatar sem mais delongas. Concluí-se que o Regulamento do certame competitivo é uma peça fundamental no processo e que está acima da função avaliativa visto esta estar sob a alçada do mesmo Regulamento mormente autonomizada nos aspectos puramente avaliativos e relativamente ao que o Jurado teve oportunidade de ver, logo de avaliar.

Desde cedo que os Regulamentos dos eventos competitivos foram por um lado caindo nos clichés do género "da decisão do Jurado não cabe recurso", o que me parece bem desde que se possibilite e por escrito que a defesa de algum ponto de vista seja feito por escrito junto da Organização que posteriormente fará o que bem aprouver. Mas também se nota uma real adaptação de alguns regulamentos aos tempos actuais que ainda vão promovendo o espectáculo de palco somente esquecendo-se do restante do programa de acto; antes não existiam pontos como " as participantes deverão apresentar-se obrigatoriamente neste acto e naquele acto com um minimo de x elementos"; este e outros pontos fazem concluir que antes não se procedia dessa maneira e de forma voluntária por parte das concorrentes, logo, percebeu-se que se teria de regulamentar aquilo que afinal nunca deveria ter sido necessário regulamentar. Mas foi, provando inequivocamente e no caso, duas coisas: a necessidade por parte de quem organiza em dizer que o evento não se reduz a 25 minutos por um lado e por outro a desmesurada importância - em detrimento de outros actos tão importantes em Tunas - que é dado ao palco. Caso oposto, esse ponto entretanto surgido em vários regulamentos de outros tantos eventos não faria qualquer sentido existirem hoje quando ontem não existiam em lado algum. Concluí-se assim com total legitimidade que o evento competitivo tunante pode e deve ser uma bilateralidade constante e construtiva no que refere à defesa dos mais nobres preceitos tunantes no seu todo.

Esclarecidos estes pontos, deve o Jurado no momento da avaliação reduzir-se ao denominador comum que será a questão criterial em causa iten a inten se for assim necessário, ponderando somente o que está em causa ponderar e previamente publicitado junto das avaliadas, sob total clausura ao que se refere o disposto regulamentário e Organização do evento que - e não será por acaso certamente - é a responsável por casos omissos quando eles ocorram.

Reduzir o factor humano sempre falivel desde logo na escolha da composição do jurado é fulcral; fazê-lo atempadamente também o é. Publicitar previamente os critérios avaliativos junto de todos os intervenientes é igualmente essencial e zelar pelo cumprimento dos mesmos á posteri. Só assim se poderá reduzir, note-se reduzir e não terminar, com a falta de alguma objectividade, dualidade de critérios ou mesmo falta deles e mais que isso, uniformizar e agilizar a decisão pelo prisma da melhor justiça possivel. Distribuir prémios é errado e clara manifestação de falta de seriedade e de justiça até. Possibilitar exaequos e menções honrosas com carácter de excepção e não de regra. Não atribuir este ou aquele por falta clara e manifesta de dados até para o poder fazer parece-me perfeitamente coerente se entendido à luz dos critérios avaliativos e espirito da Organização. Tuna mais Tuna a ser atribuído por quem está em melhores condições para o fazer, ou seja, a Organização e ser visto como um prémio tão digno como qualquer outro e não como compensação que incorre no ponto de vista da distribuição, muitas das vezes.

Em suma, agilizar a decisão em favor do fenómeno, de inicio ao fim e não valorizar num evento de 48 horas apenas e tão só 25 minutos. Com clareza, publicidade da lei a aplicar e rigor na sua aplicação com exigência ao avaliador. Eís a aventura do critério avaliativo.

Comentários