A Aventura da propriedade intelectual









Continua-se, infelizmente, a assistir no meio tunante a crimes - é o termo certo de acordo com a Lei - contra a propriedade intelectual dos Autores e no caso. O meio tunante nacional foi alertado para tal facto aquando do ENT realizado ano passado em Viseu e que contou com a presença de um elemento da Direcção da Sociedade Portuguesa de Autores, que explicou aos presentes e detalhadamente toda a envolvência desta matéria de facto. E não se pode esquecer que o desconhecimento da Lei não aproveita a ninguém.

Aproveito para referir algumas das notícias que a própria S.P.A. emana no seu site institucional e que demostram, cabalmente, toda a envolvente relativa a Direitos Autorais, para que fique claro o que os mesmos implicam de facto, algo que julgo que no meio tunante - muito dado ao "facilitismo" e ao "deixa andar" - não é devidamente observado, o que pode trazer consequências absolutamente inéditas no meio tunante mas que nem por isso são de escamotear porque legais, absolutamente legais:

"Três sites portugueses que serviam de plataformas para pirataria informática e troca ilegal de ficheiros foram encerrados pelas autoridades nacionais numa operação que afectou 200 mil utilizadores, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ)." (in site da S.P.A.)

"A Polícia Judiciária e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) efectuaram no dia 24 de Julho de 2007, uma operação inédita em Portugal de combate à “Pirataria” - reprodução de conteúdos protegidos por Direitos de Autor através da Internet, dando cumprimento a 6 mandados de busca, em Ovar, Leiria e Lisboa." (in site da S.P.A.)

"É imperioso que os consumidores compreendam que as obras às quais pretendem ter acesso gratuitamente não fazem parte de um vasto território de domínio público no qual tudo vale e tudo é aceite. A lei á clara nos princípios que determina e nos limites que fixa..." (in site da S.P.A.)

Para que se perceba definitivamente o alcance do atrás dito, a S.P.A. no segundo trimestre de 2006 elaborou 218 contratos, nas diversas áreas do direito de autor; abriu 122 processos pré-judiciais, oriundos fundamentalmente dos diversos serviços da SPA, mas também de reclamações apresentadas directamente pelos autores; resolveu, sem recurso às vias judiciais, 25 processos; procedeu à cobrança de um total de 344.371,47 euros de direitos de autor em dívida; prestou 148 pareceres de natureza jus-autoral; intentou 14 processos cíveis e 31 processos crime distribuídos por 21 comarcas; contabilizou 11 processos cíveis e 11 processos crime resolvidos. (dados recolhidos no site da S.P.A.). Numa determinada comarca uma sentença condenou um dos arguidos, pela prática do crime de usurpação, na pena de multa global de 1.320 euros e o outro arguido, também pela prática do crime de usurpação, na pena de multa global de 1.200 euros.

Relembro aqui a legalidade e/ou ilegalidade em que o universo tunante roda em torno destas matérias e em várias questões. Ainda há quem por desconhecimento incorra em crime - e volto a referir que é esta a moldura legal de tipificação de quem prevarica nestas matérias. Mas também há quem se julge acima ou ao lado da legalidade. Obviamente que se sujeita.

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