A Aventura dos Critérios e do Regulamento





Por partes - e porque existe alguma confusão entre estes dois temas e quanto ao festival competitivo:


O Regulamento do certame/festival é como se fosse, para facilitar, a "Constituição" do evento: Diz-nos o que é, quem o promove, dita as regras gerais - de urbanidade, de cumprimento da Lei geral, etc - disposições transitórias, colaterais e afins e por aí fora.


Há Regulamentos curtos, outros mais extensos. Uns definem até a relação do evento com o Código de Direitos Autorais e Conexos (basicamente remete para o mesmo toda a matéria jurídica em causa num espectáculo) e outros aspectos mais legais - dizendo que o Magister é o responsável pelos actos do seu grupo, etc.


O Regulamento deve existir por duas ordens de razão: Tipifica quem é o Organizador e explana de forma clara e previamente quais são as regras do evento no geral. Aí, no Regulamento, surgem tipificados os prémios a concurso -e aqui é que pode residir alguma confusão entre Regulamento e Critérios Avaliativos; o 1º apenas diz que prémios existem a concurso, nada mais que isso. A sua tipificação objectiva e para efeitos avaliativos APENAS surge nos Critérios Avaliativos - outro documento.


E aqui, nos Critérios Avaliativos, é que é feito, prémio a prémio e dentro de cada um deles, ponto por ponto, a tipificação/explicação de cada um desses pontos a serem valorizados pelo Jurado aquando da votação do mesmo.


Exemplo Prático dos Critérios - que podem ser estes ou outros - para o Jurado avaliar o Melhor Estandarte:


Prémio de MELHOR ESTANDARTE:

O Jurado considerará apenas um único Estandarte apresentado, o da Tuna, bem como o estrito respeito pelo mesmo enquanto símbolo da Tuna (não o arrastando pelo palco de forma ostensiva, p.ex.), baseando-se nos seguintes critérios:

Variedade de movimentos;

Dificuldade, dinamismo e alegria;

Classe e porte;

Perfeita coordenação rítmica com os temas apresentados e sentido de oportunidade;



Existem na www vários exemplos de Regulamentos de festivais de tunas, bem como de Critérios Avaliativos. Não há, em 2019, qualquer razão excepto a mera vontade (ou falta dela) em não ter ambos os documentos em harmonia entre si na elaboração e organização prévia de um festival de tunas.


Por tal, não se entende de todo porque motivo(s) existe(m) ainda organizações que ao enviar os convites a Tunas apenas e só DEPOIS destas aceitarem é que enviam o Regulamento e os Critérios avaliativos. Ora, tal é, além de insensato, uma postura evidente de má fé, dado que deve ser precisamente ao contrário. A culpa? De quem aceita jogar um jogo primeiro sem saber as regras do mesmo.


Fica o essencial do que deve ser o Regulamento e sua relação com os Critérios Avaliativos. Se se pode fazer um festival sem ambos os documentos? Tanto pode que os há. Por isso mesmo é que há Festivais com F grande e ....festivais.


São o lado mais "burocrático" de um Festival. Ele existe, por muito que se queira levar tudo isto para a festa. Assim sendo, se ele existe, que se encare o mesmo de forma séria - que para o resto a festa estará sempre presente. Imaginem por um momento todos nós a conduzir o nosso carro sem que haja um código da estrada; pronto, é isso.



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