(Re)conto agora uma pequena história, ocorrida há uns valentes anos atrás em Espanha e num certame só com tunas espanholas.
O regulamento do mesmo certame dizia a dado passo "cada Tuna a concurso não pode tocar mais que cinco temas" e não tinha esse regulamento qualquer ponto a referir a não possibilidade de recurso face às decisões do Júri, logo, seria possível haver recursos às mesmas.
Determinada Tuna leu previamente este ponto e seguramente com atenção. Acto contínuo, na sua actuação faz o seguinte:
"Cola" musicalmente, com passagens perfeitas, nada mais nada menos que cinco temas que, culminando em apenas um - pois não houve qualquer paragem entre elas - possibilitou então a essa Tuna estar em palco quase uma hora, pois o "tema" composto por cinco distintos mas "colados" - e só esse durou perto de 25 minutos - somando ainda mais quatro temas que tocaram então com inico e final mais "paleio" pelo meio: O regulamento não falava em tempo de actuação, apenas em número de temas.
Não foram obviamente desclassificados - até porque o regulamento omisso permitiu o recurso da Tuna em questão, mas sofreram, rezam as crónicas da época, de marginalização posterior - contada na 1ª pessoa por um dos tunos dessa mesma tuna à minha pessoa.
O diabo está sempre nos pormaiores.....
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