A Aventura da obrigação legal



Quando uma Tuna parte para a aventura suprema da organização, produção e realização de um Festival de Tunas - e reparem que falo em organização, produção e realização, conceitos complementares mas distintos entre si e em conjunto - muitas vezes depara-se com situações, principalmente aquelas que nunca tiveram essa experiência em mãos, absolutamente novas.

Fica aqui a base dos cuidados legais que uma Tuna deve ter sempre em conta, sendo que são os essenciais e que podem modificar aqui e ali caso a caso, ou seja, a "chapa cinco" do que é necessário para organizar um certame de Tunas e pela óptica legal, sendo estes os principais cuidados a ter:

- Com a Sociedade Portuguesa de Autores; existe uma série de obrigações, nomeadamente quanto aos Direitos de Autor e Conexos, licença de espectáculo (execução pública), entre outros. Alerta aqui não só para os temas tocados (letras e músicas) mas também para toda e qualquer projecção em tela/videohall de imagens com direitos reservados, o que pode originar multas elevadas se não forem tomadas as devidas precauções prévias.
Mais, a colocação em teatros de publicidade em faixas/telas é também ela regulamentada, por exemplo.

- Com o local do espectáculo; obrigação contratual normal de arrendamento, para lá de outras obrigações legais analisadas casuísticamente (uma coisa será contratar o arrendamento de um teatro que tem condições e licenças próprias para a realização de um espectáculo, outra será contratar o arrendamento de um recinto que sofrerá alterações para a realização de um espectáculo) obrigando à emissão de licenças de ruído e outras, por exemplo.

- Com os intervenientes (vulgo, artistas); Não sendo de todo um hábito, nada impede legalmente que mesmo num festival a organização e as tunas participantes contratualizem os serviços a prestar.

- Com o público pagante; A garantia de que o espectáculo anunciado como sendo espectáculo X é o mesmo a que o público irá assistir (e neste âmbito, quanto a festivais de tunas, a coisa assume contornos, não raras vezes, de incumprimento do anunciado previamente); avisos legais pelos meios normais.

- Obrigações quanto a segurança; Policiamento e Bombeiros.

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